A eurotarifa-dados é uma tarifa de roaming relativa ao envio de dados que os operadores nos países do Espaço Económico Europeu¹ (EEE) são obrigados a disponibilizar aos seus clientes desde 1 de julho de 2012 e cujo preço está sujeito a determinados limites máximos.
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Eurotarifa-dados |
Preço máximo/ megabyte (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2012 |
Preço máximo/ megabyte (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2013 |
Preço máximo/ megabyte (sem IVA)
A partir de 1 de julho de 2014 até 30 de junho de 2017 |
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Volume de dados |
0,70 euros |
0,45 euros |
0,20 euros |
A eurotarifa-dados aplica-se exclusivamente ao envio de dados dentro do território dos países do EEE¹ e com destino a um desses países.
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¹ Inclui os países da União Europeia (UE), a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein. No entanto, nestes países a entrada em vigor do regulamento não é imediata. Enquanto o Regulamento (UE) nº 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012 não entrar em vigor na Islândia, Noruega e Liechtenstein, mantém-se em vigor nestes países o regulamento (CE) N.º 544/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 717/2007 de 27 de junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.


